Decisão · STJ

STJ AREsp 2537257

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução contratual cumulada com indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S/A (ERBE INCORPORADORA 001 S/A) contra decisão que que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: resolução contratual cumulada com indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CARLOS RODRIGO CORREA e TATIANA PATRÍCIA GOMES CORREA, em face de ERBE INCORPORADORA S/A (ERBE INCORPORADORA 001 S/A).
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