Decisão · STJ

STJ HC 847109

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso concreto, sentença prolatada na origem" (AgRg no RHC 45.301/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ana Júlia Policarpo da Silva contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus. Neste agravo, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada, ao argumento de que, "Primeiramente, com a devida venia, não pode ser a agravante prejudicada com eventual demorada na prestação jurisdicional. O presente writ foi impetrado em 16 de agosto de 2023 e a audiência de instrução e julgamento no dia 04 de outubro de 2023, ou seja, antes da prolatação da sentença." (fl. 70.) Aduz que "o presente writ não pleiteia o trancamento da ação penal, mas o reconhecimento da ilicitude da decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia, sem analisar a tese de ilicitude da abordagem policial em face da agravante/paciente, bem como a não obediência ao art. 28-A, §14, do CPP, na medida que negou a remessa dos autos ao Órgão Superior do MPSP. Portanto, em que pese os fundamentos da decisão agravada, o presente writ não se amolda aos fundamentos invocados" (fl. 70). Assevera que "a decisão de primeiro grau que recebeu a denúncia é contrária a lei e a jurisprudência, na medida que não analisa as teses defensivas, ocasionando verdadeiro cerceamento de defesa e ausência de fundamentação/fundamentação genérica. Chancelar tal decisão é tornar ineficaz o art. 55 da lei de drogas, na medida que há previsão de apresentação de teses preliminares" (fl. 72). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão ao órgão colegiado, para conhecimento e provimento do agravo, a fim de cassar o acórdão combatido, uma vez que viola lei federal e jurisprudência pacífica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso concreto, sentença prolatada na origem" (AgRg no RHC 45.301/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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