STJ AREsp 2465263
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO RESIDENCIAL JARDINS DO SHOPPING contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 274/276), integrada pelo julgamento de embargos de declaração (e-STJ fls. 312/313). Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 317/354), a agravante alega que todos os fundamentos indevidamente impostos pela decisão de admissibilidade proferida na origem foram impugnados. Afirma que constou no agravo em recurso especial a impugnação da Súmula nº 211/STJ. Sustenta que a legislação processual civil em vigor considera ser suficiente a menção da matéria nos embargos de declaração para con siderá-la prequestionada. Assinala que "(..) a Súmula 211 conjugada com o art. 1.022 tem aplicação e será atendida somente naqueles casos em que se discute o cabimento dos Embargos de Declaração que foram rejeitados, ou seja, error in procedendo" (e-STJ fl. 352). Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 359/361). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.