Decisão · STJ

STJ AREsp 2510332

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 421/422 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão atacada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 426/429 ), a agravante afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 444 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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