Decisão · STJ

STJ RHC 196662

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. CORRÉU VISTO ARREMESSANDO DROGAS PELA JANELA DO IMÓVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 2. " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021.) 3. Verifica-se que o acórdão recorrido, na parte impugnada, não destoa da jurisprudência desta Corte, pois, no caso, a entrada no imóvel foi justificada em fundada suspeita, aferida com base em indícios colhidos do caso concreto, delineados pelas instâncias de origem, uma vez que, após delação do ora agravante sobre a localização de seu comparsa, o corréu, que se encontrava no interior da residência, foi visto arremessando entorpecentes pela janela, razão pela qual não há manifesta ilegalidade. 4. Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta, evidenciada na reiteraçã o delitiva do acusado, que possui várias anotações anteriores em sua folha de antecedentes, não há manifesto constrangimento ilegal, o que demonstra não serem suficientes medidas cautelares alternativas. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que não houve comprovação da existência de fundadas razões para o ingresso forçado no imóvel do agravante, aduzindo que a apreensão de droga em via pública não autoriza a invasão domiciliar, e que a manutenção da segregação cautelar seria inadequada e desproporcional. Requer o provimento do agravo para que seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas na busca domiciliar e as dela decorrentes, ressalvada a apreensão da droga efetuada em via pública, bem como seja revogada a prisão preventiva do agravante, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. CORRÉU VISTO ARREMESSANDO DROGAS PELA JANELA DO IMÓVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 2. " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021.) 3. Verifica-se que o acórdão recorrido, na parte impugnada, não destoa da jurisprudência desta Corte, pois, no caso, a entrada no imóvel foi justificada em fundada suspeita, aferida com base em indícios colhidos do caso concreto, delineados pelas instâncias de origem, uma vez que, após delação do ora agravante sobre a localização de seu comparsa, o corréu, que se encontrava no interior da residência, foi visto arremessando entorpecentes pela janela, razão pela qual não há manifesta ilegalidade. 4. Estando o decreto prisional embasado em fundamentação concreta, evidenciada na reiteraçã o delitiva do acusado, que possui várias anotações anteriores em sua folha de antecedentes, não há manifesto constrangimento ilegal, o que demonstra não serem suficientes medidas cautelares alternativas. 5. Agravo regimental improvido.
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