Decisão · STJ

STJ AREsp 2522179

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, se mostra razoável e não destoa dos parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELENITA POSSAMAI LOPES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 294-298). Em suas razões (e-STJ fls. 302-305), a agravante afirma, em síntese, que a quantia arbitrada em seu favor a título de danos morais decorrentes de indevida inscrição em órgão de restrição ao crédito é irrisória e deve ser majorada. Impugnação às e-STJ fls. 311-319. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A condenação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, se mostra razoável e não destoa dos parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos. 3. Agravo interno não provido.
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