STJ AREsp 2692853
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante alega que a revisão do acervo probatório se limitaria à análise da norma jurídica aplicável, sem que ocorresse reexame de fatos, e sustenta a nulidade do acervo probatório, por ocorrência de tortura policial na ocasião do flagrante e inobservância dos procedimentos referentes à cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo merece provimento, afastando a aplicação da Súmula n. 7/STJ e permitindo o exame do recurso especial; e estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido, à luz da necessidade de indicação específica dos dispositivos legais violados, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF, que veda a admissibilidade de recurso com alegações genéricas ou vagas. 4. A alegação de ofensa à lei federal pressupõe a demonstração da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal específico, sendo insuficiente a mera referência a dispositivos legais sem contextualização precisa do suposto erro de interpretação ou aplicação da norma. 5. No caso concreto, o recorrente não aponta especificamente os dispositivos legais violados, limitando-se a indicar genericamente as normas que fundamentam sua pretensão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF, conforme precedentes. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de indicação específica dos dispositivos legais inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra inadmissão do recurso especial na origem, por necessidade de revolvimento de prova (Súmula n. 7/STJ). Sustenta o agravante que a análise da licitude do acervo probatório induz "a discussão acerca da norma jurídica melhor aplicável ao caso, sem que implique no reexame do quadro fático-probatório dos autos" (e-STJ fl. 766). Argumenta que, diante da tortura sofrida, estaria contaminada a prisão em flagrante e toda a prova decorrente. Sustenta ter havido quebra da cadeia de custódia e que "não há nos autos elementos que confiram juízo de certeza quanto à prática do delito .. , haja vista que a condenação toma por base apenas os depoimentos de agentes policiais" (e-STJ fl. 768). Requer o provimento do agravo de modo que, caso provido o recurso especial, seja o requerente absolvido. Contrarrazoado na origem, o Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravante alega que a revisão do acervo probatório se limitaria à análise da norma jurídica aplicável, sem que ocorresse reexame de fatos, e sustenta a nulidade do acervo probatório, por ocorrência de tortura policial na ocasião do flagrante e inobservância dos procedimentos referentes à cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo merece provimento, afastando a aplicação da Súmula n. 7/STJ e permitindo o exame do recurso especial; e estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido, à luz da necessidade de indicação específica dos dispositivos legais violados, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do recurso especial exige a indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF, que veda a admissibilidade de recurso com alegações genéricas ou vagas. 4. A alegação de ofensa à lei federal pressupõe a demonstração da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal específico, sendo insuficiente a mera referência a dispositivos legais sem contextualização precisa do suposto erro de interpretação ou aplicação da norma. 5. No caso concreto, o recorrente não aponta especificamente os dispositivos legais violados, limitando-se a indicar genericamente as normas que fundamentam sua pretensão, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF, conforme precedentes. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de indicação específica dos dispositivos legais inviabiliza o conhecimento do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.