STJ AREsp 2628650
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade do ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, e a aplicação do tráfico privilegiado. 2. Policiais civis, após denúncia anônima, ingressaram em imóvel, sem mandado judicial, onde encontraram o agravante com 52 tijolos de maconha e uma arma de fogo. O ingresso foi justificado pelo forte odor de maconha e visualização de sacos plásticos no interior do imóvel. 3. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade do ingresso policial e pela não aplicação do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, motivado por denúncia anônima e percepção de odor de droga, é legal. 5. A questão em discussão também envolve saber se é possível aplicar o tráfico privilegiado ao agravante, considerando a quantidade de droga apreendida e a sua dedicação à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A legalidade do ingresso policial foi confirmada, pois as circunstâncias concretas justificavam a ação, conforme precedentes da Quinta Turma do STJ. 7. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada, pois o Tribunal de origem constatou a dedicação do agravante à atividade criminosa, o que impede a revisão dessa conclusão na instância especial, conforme Súmula 7/STJ. 8. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 . NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade do ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, e a aplicação do tráfico privilegiado. 2. Policiais civis, após denúncia anônima, ingressaram em imóvel, sem mandado judicial, onde encontraram o agravante com 52 tijolos de maconha e uma arma de fogo. O ingresso foi justificado pelo forte odor de maconha e visualização de sacos plásticos no interior do imóvel. 3. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade do ingresso policial e pela não aplicação do tráfico privilegiado, considerando a dedicação do agravante à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, motivado por denúncia anônima e percepção de odor de droga, é legal. 5. A questão em discussão também envolve saber se é possível aplicar o tráfico privilegiado ao agravante, considerando a quantidade de droga apreendida e a sua dedicação à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A legalidade do ingresso policial foi confirmada, pois as circunstâncias concretas justificavam a ação, conforme precedentes da Quinta Turma do STJ. 7. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada, pois o Tribunal de origem constatou a dedicação do agravante à atividade criminosa, o que impede a revisão dessa conclusão na instância especial, conforme Súmula 7/STJ. 8. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.