STJ HC 925129
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, "não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o réu possui maus antecedentes, não preenchendo, portanto, os requisitos legais" (HC n. 833867/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR CANTIDIO DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 46/48, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, pela prática do delito de tráfico de drogas, à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, ante a apreensão de 2g (dois gramas) de crack e 2g (dois gramas) de cocaína. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem. Nos autos do AREsp n. 2.576.996/SC, concedi a ordem de ofício para reduzir a pena do acusado para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o acusado sofre constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada. Requereu, desse modo, a concessão da ordem para que fosse "aplicado ao Paciente o disposto no do § 4º do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, reduzindo-se sua pena no grau máximo, ou seja, em 2/3 (dois terços), em virtude de toda a situação fática e pessoal do Paciente" (e-STJ fl. 12). Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, "não há falar em aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o réu possui maus antecedentes, não preenchendo, portanto, os requisitos legais" (HC n. 833867/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.) 2. Agravo regimental desprovido.