STJ AREsp 2543429
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e da ausência de afronta ao art. 619 do CPP. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos óbices, mas apenas reiterou as razões anteriormente expostas no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDUARDO DA SILVA FIGUEIREDO interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante reitera as razões posta no recurso especial e afirma que foram devidamente preenchidos os requisitos para admissibilidade do recurso. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e da ausência de afronta ao art. 619 do CPP. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência dos referidos óbices, mas apenas reiterou as razões anteriormente expostas no recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.