STJ EAREsp 2584842
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA E REGULARIDADE DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela com o valor dos bens furtados e à suficiência dos documentos produzidos durante o inquérito para fundamentar a denúncia. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PEDRO XAVIER CARTURAN agrava de decisão em que rejeitei os embargos de declaração. No regimental, alega a defesa que ser possível o reconhecimento da bagatela. Argumenta ser inepta a denúncia por não descrever em detalhes o fato criminoso. Afirma não haver as informações necessárias para instruir a denúncia nos laudos de apreensão, avaliação e restituição de res furtiva. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA E REGULARIDADE DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela com o valor dos bens furtados e à suficiência dos documentos produzidos durante o inquérito para fundamentar a denúncia. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.