Decisão · STJ

STJ AREsp 2497753

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FRANK BRUNO DA ROCHA agrava de decisão de fls. 1.122-1.123, na qual a Presidência desta Corte superior não conheceu do recurso com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A defesa afirma: "deixou-se de conhecer o agravo em recurso especial ao fundamento de que o Agravante não teria impugnado especificamente todas as incidências, eis que todos os pontos foram impugnados conforme amplamente demonstrado no Agravo em Recurso Especial" (fl. 1.135). Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifest ou-se pela manutenção da decisão recorrida (fl. 1.165). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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