STJ HC 895947
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MULTIRREINCIDENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, apesar de a subtração dos bens não superar os 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, porquanto os objetos tenham sido avaliados em R$ 100,00 (cem reais), o paciente é contumaz na prática de furtos da mesma natureza, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência específica. Nesse compasso, a conduta do paciente não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito da inicial, sustentando a atipicidade material da conduta praticada, ante a possibilidade da incidência do princípio da insignificância. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pela concessão da ordem pretendida. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MULTIRREINCIDENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso, apesar de a subtração dos bens não superar os 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, porquanto os objetos tenham sido avaliados em R$ 100,00 (cem reais), o paciente é contumaz na prática de furtos da mesma natureza, assim como detém maus antecedentes e multirreincidência específica. Nesse compasso, a conduta do paciente não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 4. Agravo regimental desprovido.