STJ AREsp 2259520
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO NEWMAR HENRIQUE COSTA e ANDRESSA DE LIMA MAGALHÃES agravam da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu dos agravos em recurso especial interpostos, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa repisa os argumentos dos recursos especiais e afirma que "a decisão monocrática proferida está demasiadamente apegada ao formalismo excessivo para o conhecimento do AREsp em questão" (fl. 4.614). Requer, dessa forma, a reconsideração do ato agravado ou a submissão ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.