Decisão · STJ

STJ AREsp 2576082

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-02-29publicado em 2024-06-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (98,283 KG DE COCAÍNA). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUESTÃO APRECIADA NO HC CONEXO. PREJUDICIALIDADE. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida (98,283 kg de cocaína) justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Sopesando-se o princípio do livre convencimento motivado, a exasperação da pena-base em 3 anos, fundamentada em elemento concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão. 3. Quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, o recurso está prejudicado, pois a questão já foi apreciada no HC n. 851.106/MT, conexo a este processo, não se vislumbrando a possibilidade de concessão da ordem de ofício no presente processo. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial. Alega a defesa, em síntese, a ocorrência de manifesta ilegalidade quanto à não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, por se tratar de agente primário, de bons antecedentes, não havendo nenhuma demonstração de que este se dedique à atividade criminosa ou seja integrante de organização criminosa. Sustenta ainda a ausência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade do patamar utilizado para a exasperação da pena-base, requerendo a reconsideração da decisão ou a apreciação do recurso pela Turma julgadora ou a concessão da ordem de ofício, para o redimensionamento da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (98,283 KG DE COCAÍNA). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUESTÃO APRECIADA NO HC CONEXO. PREJUDICIALIDADE. 1. A expressiva quantidade de droga apreendida (98,283 kg de cocaína) justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Sopesando-se o princípio do livre convencimento motivado, a exasperação da pena-base em 3 anos, fundamentada em elemento concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão. 3. Quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, o recurso está prejudicado, pois a questão já foi apreciada no HC n. 851.106/MT, conexo a este processo, não se vislumbrando a possibilidade de concessão da ordem de ofício no presente processo. 4. Agravo regimental desprovido.
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