STJ AREsp 2450675
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. 2. Uma vez que a instância antecedente apontou prova processual a embasar a pronúncia do réu pelas qualificadoras em questão, rever tal entendimento demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL DE OLIVEIRA agrava da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto. Neste regimental, o agravante afirma ser o caso de se proceder a revaloração da prova e não o seu reexame. Argumenta que as palavras da própria vítima evidenciam a necessidade de afastamento das qualificadoras do motivo fútil e da surpresa. Também, entende não haver indícios a permitir a incidência da adjetivadora do perigo comum. Pleiteia o provimento do agravo regimental, com o fim de que as qualificadoras sejam decotadas da pronúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. 2. Uma vez que a instância antecedente apontou prova processual a embasar a pronúncia do réu pelas qualificadoras em questão, rever tal entendimento demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.