Decisão · STJ

STJ HC 912760

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-05-09publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSERÇÃO E/OU AGREGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL INEXISTENTE NO DECRETO ORIGINÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, e presentes os seus requisitos, recebo os embargos como agravo regimental. 2. A alegação de inserção e/ou agregação de motivação pelo Tribunal local inexistente no decreto preventivo é irrelevante ao presente feito, uma vez que, na decisão ora agravada, examinou-se o decreto prisional originário expedido pelo Juízo de primeiro grau, transcrito no aresto impugnado, destacando-se, outrossim, que os requisitos do art. 312 do CPP já foram analisados no AgRg no RHC 198.269/MG, conexo a este. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que denegou o habeas corpus. O réu, ora embargante, foi preso preventivamente em 5/4/2024, "pela suposta prática dos Crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, previstos nos art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, perpetrado, em tese, no dia 04.04.2024" (fl. 197). Aponta omissão no julgado, "ao não analisar o pedido de número 6 da peça inicial do Habeas Corpus, ora item "C" da presente peça, qual seja, a inserção/agregação de fundamentos pelo Tribunal que não estavam presentes na decisão de 1º grau" (fl. 215). Na origem, o Inquérito n. 0001356-78.2024.8.13.0607, oriundo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Santos Dumont/MG, encontra-se na fase de apresentação de defesas prévias, conforme informações processuais extraídas do site do TJMG em 3/6/2024. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSERÇÃO E/OU AGREGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL INEXISTENTE NO DECRETO ORIGINÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, e presentes os seus requisitos, recebo os embargos como agravo regimental. 2. A alegação de inserção e/ou agregação de motivação pelo Tribunal local inexistente no decreto preventivo é irrelevante ao presente feito, uma vez que, na decisão ora agravada, examinou-se o decreto prisional originário expedido pelo Juízo de primeiro grau, transcrito no aresto impugnado, destacando-se, outrossim, que os requisitos do art. 312 do CPP já foram analisados no AgRg no RHC 198.269/MG, conexo a este. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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