Decisão · STJ

STJ AREsp 2463447

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a ausência de cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 do STJ, razões indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos óbices e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade recursal. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO CELSO PETRONILO DE JESUS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.019-1.020, em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega: "nenhum dos argumentos utilizados para obstaculizar o processamento do presente Recurso Especial devem ser acolhidos" (fl. 1.030). Reitera, ainda, as teses formuladas no recurso especial - decisão manifestamente contrária à prova dos autos, ausência de fundamentação para manter as qualificadoras e para aumentar a pena-base do réu. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a ausência de cotejo analítico e a incidência da Súmula n. 7 do STJ, razões indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos óbices e limitou-se a alegar, genericamente, que havia preenchido os requisitos de admissibilidade recursal. Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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