STJ AREsp 2569147
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.") 2. Não há como não se conhecer do recurso se a parte, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual , não realiza, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que confere poder ao subscritor do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por incidência do óbice prescrito na Súmula n. 115/STJ. Alega o agravante, em suma, que, "foi certificado nos autos pela secretaria judiciária deste tribunal, a ausência de procuração, de modo que houve publicação da referida certidão no DJE do STJ, no dia 28/02/2024, para que o Recorrente sanasse a irregularidade processual. Em que pese a certidão tenha sido publicada no DJE, a parte Recorrente não recebeu qualquer comunicação ou intimação via e-mail da referida certidão, vindo a decorrer o prazo para que regularizasse a representação processual e, somente tomou conhecimento do vício, quando acessou o sistema processual deste Tribunal, momento em que, de imediato, fez a juntada da procuração" (fl. 362). Aduz que "é necessário reconhecer que Recorrente estava devidamente representado em primeiro e segundo grau, de modo que estamos diante de um vício meramente formal, que não foi ocasionado pela parte recorrente e foi devidamente sanado, assim que teve conhecimento, devendo ser reformada decisão agravada, sob pena de grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa" (fl. 364). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO IN ALBIS DO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. A sedimentada jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a ausência da procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115 do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.") 2. Não há como não se conhecer do recurso se a parte, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual , não realiza, no prazo assinalado, a juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que confere poder ao subscritor do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.