Decisão · STJ

STJ AREsp 2552167

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME FECHADO. VETORIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE CAVALO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. VÍTIMA SEXAGENÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial fechado para cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, imposta a agente reincidente, que foi quantificada com fundamento na valoração de duas circunstâncias judiciais negativas na primeira fase dosimétrica . 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO NAILSON LIDOGARIO DA SILVA agrava de decisão em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que a reincidência e a circunstância de a vítima ser sexagenária não devem ser levadas em conta para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME FECHADO. VETORIAIS NEGATIVAS. REINCIDÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE CAVALO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. VÍTIMA SEXAGENÁRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial fechado para cumprimento de pena menor que 4 anos de reclusão, imposta a agente reincidente, que foi quantificada com fundamento na valoração de duas circunstâncias judiciais negativas na primeira fase dosimétrica . 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
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