Decisão · STJ

STJ AREsp 2212100

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-15publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA INFERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem fundamentar de que forma o dispositivo da legislação infraconstitucional teria sido contrariada pelo acórdão recorrido atrai, por analogia, a Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. (AMIL) contra decisão monocrática de minha lavra assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA INFERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 478 DO CC/02. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 515). Nas razões do presente recurso, AMIL defendeu a violação do art. 1.022, II, do CPC por ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre da (sic) impossibilidade da pretensão dos autores em migrar para outra categoria específica, que sequer existe (e-STJ, fl. 527), e sustentou que nas razões recursais combateu adequadamente os argumentos levantados no acórdão recorrido, demonstrando como a fundamentação utilizada afronta os artigos de lei federal suscitados, os quais foram devidamente prequestionados, mesmo que implicitamente (art. 1.025 do CPC), devendo ser rechaçado o óbice formal da Súmula n.º 284 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 536/547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA INFERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem fundamentar de que forma o dispositivo da legislação infraconstitucional teria sido contrariada pelo acórdão recorrido atrai, por analogia, a Súmula n.º 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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