STJ AREsp 2571017
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ALISSON FELIPE DE SOUZA agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que "houve gritante e inequívoca infringência do art. 5.º, XI, da CF/88, por parte dos Policiais Militares ao ingressarem na residência do agravante sem mandado de busca" (fl. 525) e que "no agravo contra a decisão que não admitiu o recurso especial foi expressamente mencionado que a matéria tratada no recurso se referia ao ingresso na residência do peticionário sem o competente mandado de busca ou a fundada suspeita de estar ocorrendo um crime naquele momento, tais fatos estão em dissonância com a interpretação de outros Tribunais" (fl. 525). Requer, dessa forma, a reconsideração do ato agravado ou a submissão ao órgão colegiado, para que o réu seja absolvido ou seja redimensionada a reprimenda a ele imposta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.