STJ HC 884623
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de André Diogo da Silva Alexandre contra a decisão que denegou a ordem impetrada contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça d o Estado de Pernambuco. No presente agravo, a defesa aduz que é o caso da superação da Súmula n. 52/STJ, sustentando que há excesso de prazo na formação da culpa, haja vista que sua segregação cautelar perdura há mais de 3 anos. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido.