STJ HC 884990
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDDE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA CRIMINOSO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE DROGAS E VALORES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem d e ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o paciente está sendo acusado de participar de esquema criminoso com movimentação de grandes cargas de drogas e valores, tendo sido apreendido de uma expressiva quantidade/variedade de entorpecentes encontrados na residência de uma terceira pessoa, em agosto de 2023 - 39.615,0g de cocaína, 151.965,0g de maconha, 4.285,0g de crack e 10.255,0g de skank), além de maquinários para preparação e embalo de drogas. 4. Ainda ficou demonstrado, o risco de reiteração delitiva, pelo fato do paciente ser reincidente específico e possuir vasto histórico criminal. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIAN PERUZZO contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, por entender que não há constrangimento ilegal a ser sanado nesta Corte (e-STJ fls. 854/901). Em suas razões, a defesa alega que a apontada gravidade é meramente abstrata e "não se pode justificar a possível reiteração delitiva tão só com a descrição da própria prática ilícita. Isso porque o elevado grau de periculosidade do agente só pode ser traduzido em elementos concretos extraídos do processo." (e-STJ fl. 888). Insiste que "o fato de ter sido apreendido estupefacientes apenas demonstram indícios de autoria e de materialidade delitivas, o que atestaria, no máximo, o fumus comissi delicti, mas jamais o periculum libertatis - sendo que, à obviedade, o preenchimento de ambos os requisitos é essencial para o decreto preventivo, não bastando apenas um deles." (e-STJ fl. 888). Reitera que o agravante possui residência fixa, ocupação lícita e família constituída, com uma filha de apenas 6 anos, a qual depende do réu para sua subsistência. E conclui ser suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior para revogar a prisão preventiva do agravante ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDDE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA CRIMINOSO COM GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE DROGAS E VALORES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem d e ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois o paciente está sendo acusado de participar de esquema criminoso com movimentação de grandes cargas de drogas e valores, tendo sido apreendido de uma expressiva quantidade/variedade de entorpecentes encontrados na residência de uma terceira pessoa, em agosto de 2023 - 39.615,0g de cocaína, 151.965,0g de maconha, 4.285,0g de crack e 10.255,0g de skank), além de maquinários para preparação e embalo de drogas. 4. Ainda ficou demonstrado, o risco de reiteração delitiva, pelo fato do paciente ser reincidente específico e possuir vasto histórico criminal. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido.