STJ AREsp 2585776
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ANPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. Tendo a Corte a quo consignado que a condenação foi lastreada no depoimento judicial da vítima, que estaria "em harmonia com as provas documentais", a revisão do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ, o que inviabiliza a análise do suposto dissídio jurisprudencial. 2. O pleito relativo à possibilidade de oferecimento de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - não foi analisado pelo Tribunal de origem, carecendo, desse modo, do indispensável prequestionamento, razão pela qual incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que a análise da matéria trazida à discussão não demanda reexame fático-probatório, razão pela qual não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ANPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. Tendo a Corte a quo consignado que a condenação foi lastreada no depoimento judicial da vítima, que estaria "em harmonia com as provas documentais", a revisão do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ, o que inviabiliza a análise do suposto dissídio jurisprudencial. 2. O pleito relativo à possibilidade de oferecimento de ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - não foi analisado pelo Tribunal de origem, carecendo, desse modo, do indispensável prequestionamento, razão pela qual incidem as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental improvido.