STJ AREsp 2424539
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 280 DO STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROM TECNOLOGIA EIRELI contra decisão de lavra da Exma. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 880-883). Nas razões do apelo nobre, a recorrente busca que (fls. 185-206 ): a) Seja anulado o v. acórdão recorrido, por expressa afronta aos artigos 489, §1º, IV e VI e 1.022, II do CPC, bem como à jurisprudência desse E. Tribunal, determinando-se o retorno dos autos à instância inferior a fim de que novo julgamento seja proferido e haja expresso pronunciamento sobre as questões em relação às quais quedou-se omisso; b) Requer ainda a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar Contrarrazões, nos termos do artigo 1.030, do Código de Processo Civil; c) Requer, ainda, condenação da pessoa jurídica vinculada à Autoridade Coatora nas custas e despesas processuais decorrentes do presente feito. Neste recurso interno, pondera a parte agravante que o óbice da Súmula n. 280/STF foi devidamente enfrentado, requerendo, ainda, o sobrestamento do feito até o julgamento das ADIs n. 7.066, 7.070 e 7.078 pelo Supremo Tribunal Federal. Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 918-925). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 280 DO STF . INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.