STJ AREsp 2445947
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de prática de coação por parte da agravante a gerar temor de dano à agravada, à ocorrência de ilícito civil apto a gerar a condenação ao pagamento de compensação por danos morais, bem como no que tange à nulidade das doações realizadas pela agravada, tendo em vista o comprometimento da subsistência da referida parte, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUZIA PAULO DE AZEVEDO, em face da agravante, na qual alega - em síntese - que contribuiu durante anos com os dízimos para a ré, sendo que os valores seriam superiores a 10% (dez por cento) e teriam chegado a 30% (trinta por cento) e a 50% (cinquenta por cento) de seus rendimentos, com o objetivo de ver seu filho livre da dependência química. Afirma que não observou melhora no comportamento de seu filho e os pastores da ré teriam lhe informado que se ela saísse da igreja ou deixasse de contribuir, "o mal teria acesso livre para atuar em sua vida" (e-STJ, fl. 291). Alega que, com essa informação, passou a intensificar as doações e teria doado bens móveis e adquirido empréstimos em bancos. A requerente menciona, ainda, que existiria coação moral durante os cultos para a contribuição do dízimo e que quando teve sua visão comprometida e dores de cabeça, teria sido orientada pelos pastores da ré a intensificar as contribuições, atitude que ocasionou graves consequências à autora. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a anulação das doações efetuadas pela agravada, condenando a agravante a devolver a quantia de R$ 58.717,00 (cinquenta e oito mil e setecentos e dezessete reais), referente às doações efetuadas por transferência bancária e comprovadas nos autos; e ii) condenar a agravante a pagar à agravada, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).