STJ HC 870267
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o que inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que antecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o exame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência ocorrida. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): GABRIEL NOBILE RODRIGUES agrava da decisão de fls. 81-82, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Neste recurso, a defesa reitera as teses expostas na inicial, ao afirmar que o processo instaurado em desfavor do réu é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de invasão de domicílio. Afirma que "os elementos dos autos são suficientes para o reconhecimento da ilegalidade e a concessão do writ" (fl. 90). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração não foi instruída com cópia do inquérito policial, o que inviabiliza a análise das circunstâncias fáticas que antecederam a entrada no domicílio do paciente e, por conseguinte, o exame da suscitada ausência de fundadas razões para a diligência ocorrida. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. Agravo regimental não provido.