Decisão · STJ

STJ EAREsp 1996251

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2021-10-17publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ. 2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior. 3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas. 4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno - com fundamento nos arts. 994, III, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, e no art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno deste egrégio Superior Tribunal de Justiça - interposto por Suporte Serviços de Segurança Ltda. contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal, que inadmitiu Embargos de Divergência. A parte insurgente, nas razões do Agravo Interno, sustenta, em síntese, que o acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ diverge em relação à mesma tese jurídica de outro acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ. Sem contrarrazões, certidão fl. 1.180, e-STJ. O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do recurso, fls. 1093/1096, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315 DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DESATENDIMENTO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Decisão recorrida fundamentada na intempestividade e na ausência de análise de mérito no acórdão embargado, aplicando a Súmula 315 do STJ. 2. Não ocorreu efetivamente análise da controvérsia subjacente. Consequentemente, em conformidade com a Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência não devem ser conhecidos, visto que é pressuposto para a admissibilidade destes que haja exame de mérito na decisão recorrida. Tal entendimento está alinhado com o rigor técnico e a objetividade que norteiam as decisões desta Corte Superior. 3. Necessidade de demonstração efetiva do dissídio jurisprudencial, além da mera transcrição de ementas. 4. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa conforme o art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. Agravo Interno não provido.
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