Decisão · STJ

STJ EAREsp 2626987

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificadamente, os fundamentos de inadmissão do recurso, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido apelo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO D"AVILA DELGADO interpõe agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1.100-1.101, que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não houve a impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que "para a verificação das violações apontadas não se faz necessário um novo reexame das provas, mas em verdade uma mera análise das decisões de primeiro e de segundo grau" (fl. 1.114). Aduz ainda que houve "discussão veemente e profunda sobre os pontos levantados pela defesa técnica, não havendo sustentáculo a tese instalada de óbice à Súmula 83 deste Tribunal Superior" (fl. 1.116). Requer, portanto, a reconsideração da decisão recorrida ou a submissão do recurso à turma julgadora, com o provimento do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificadamente, os fundamentos de inadmissão do recurso, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido apelo. 3. Agravo regimental não provido.
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