Decisão · STJ

STJ AREsp 2394344

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por AUTO POSTO MONACO LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da aplicação da Súmula 182/STJ. Ação: rescisão contratual c/c declaratória de nulidade de cláusula ajuizada pelo agravante, em face de VIBRA ENERGIA S.A, em razão de suposto descumprimento de obrigação contratual.
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