STJ AREsp 2568157
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍTIMA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inviabilidade da incidência do princípio da insignificância no furto de cabos de energia elétrica, em que a vítima é concessionária de energia elétrica. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO IVAN CORREIA DE SOUZA agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que a circunstância de vítima ser concessionária de energia elétrica e os antecedentes criminais do agente são irrelevantes para a caracterização da bagatela. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. VÍTIMA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à inviabilidade da incidência do princípio da insignificância no furto de cabos de energia elétrica, em que a vítima é concessionária de energia elétrica. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.