STJ HC 875294
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 . Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar a referida qualificadora e as instâncias antecedentes não demonstraram qualquer excepcionalidade que justificasse a sua ausência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 333-336, em que concedi a ordem de habeas corpus para afastar a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo e redimensionar a pena do paciente. Em suas razões, o Parquet sustenta que "a jurisprudência firmada na 5a Turma dessa Corte Superior, a compreensão é diametralmente contrária, no sentido de que é possível a comprovação da qualificadora por outros meios, quando não realizada a prova pericial" (fl. 344). Afirma, ainda, que " o ato de rompimento da janela do quarto, no intento de viabilizar a subtração de aparelhos celulares, aparelho de som automotivo e dinheiro em espécie, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo" (fl. 345). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem para revogar a segregação preventiva do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 . Na hipótese, é incontroverso que não foi realizado exame pericial para atestar a referida qualificadora e as instâncias antecedentes não demonstraram qualquer excepcionalidade que justificasse a sua ausência. 3. Agravo regimental não provido.