STJ AREsp 2496354
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial - centralizada na alegação da suposta ausência de responsabilidade da insurgente pelos vícios constatados no imóvel objeto da ação ajuizada pela parte recorrida, ante sua condição de mera estipulante do negócio, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte estadual - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de termos contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 412-416) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 420-427), a insurgente, em resumo, defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, reafirmando a ocorrência de violação ao art. 125, II do CPC. Alega, ainda, não haver nenhuma deficiência na fundamentação do recurso especial, notadamente em virtude do princípio da instrumentalidade das formas. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial - centralizada na alegação da suposta ausência de responsabilidade da insurgente pelos vícios constatados no imóvel objeto da ação ajuizada pela parte recorrida, ante sua condição de mera estipulante do negócio, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte estadual - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de termos contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos legais que teriam sido eventualmente violados ou que tiveram sua interpretação divergente à jurisprudência deste Superior Tribunal impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.