Decisão · STJ

STJ AREsp 2549655

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. ART. 229 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 229 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXANDRE AQUINO DE MORAES agrava da decisão de fls. 484-485, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial, em razão da sua extemporaneidade. Nas razões do regimental, a defesa sustenta a tempestividade do recurso, porquanto "o artigo 229, do NCPC, permite a aplicação de prazo em dobro para todas as manifestações nos autos, eliminando qualquer celeuma sobre sua aplicação em matéria de litisconsortes, que, aplica-se ao presente feito, haja vista a existência de dois réus" (fl. 491). Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. ART. 229 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 229 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.
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