STJ AREsp 2595946
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DANIELE TITARA DA SILVA MELO interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial, ante a sua intempestividade. A insurgente assere (fl. 1.074): "Inexiste intempestividade conforme menciona em linhas acima. A razoável duração do processo, judicial ou administrativo, é garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII)". No mais, traz considerações acerca da vedação à reformatio in pejus e da importância do duplo grau de jurisdição. Requer o provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido.