STJ AREsp 2676744
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que se defende a ilegalidade da exigência de obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN, "sobretudo a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)". 2. O cotejo entre as razões recursais e os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem deixa claro o intuito da parte agravante de ver reconhecida a validade de lei estadual frente à lei federal, alegação que não pode ser conhecida nesta sede especial, pois tal matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante se extrai do art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal. 3. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o tema. 4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SH FÔRMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA. contra a decisão de fls. 618-623, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O decisum foi assim ementado (fl. 618): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. 1) ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. 2) ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sustenta a parte agravante que o recurso especial busca a "uniformização da jurisprudência em âmbito nacional, no tocante à interpretação da lei federal no sentido de que a obrigação principal e acessória prevista no art. 113 do CTN deve necessariamente ser lida e interpretada de acordo com os ditames do direito privado, notadamente o art. 92 do Código Civil" (fl. 636). Argumenta, em síntese, que (fl. 639): .. impor à atividade de locação de bens móveis o cumprimento de obrigação acessória de fazer, no caso, emitir nota fiscal, acaba por alterar o alcance do instituto da locação de coisas contido no Código Civil, em seu artigo 565, pois essa atividade não implica obrigação de fazer, própria da prestação de serviços, evidenciando, assim, uma vez mais, a violação aos artigos 110 do CTN, 92 do CC ao passo que viola também o artigo 565 do Código Civil. Defende, também, o conhecimento do recurso especial quanto à apontada divergência jurisprudencial. Requer, além da concessão do efeito suspensivo ao agravo interno, a submissão do feito ao Órgão colegiado. O prazo para a apresentação de contrarrazões transcorreu in albis (fl. 653). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que se defende a ilegalidade da exigência de obrigações acessórias relacionadas ao ISSQN, "sobretudo a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)". 2. O cotejo entre as razões recursais e os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem deixa claro o intuito da parte agravante de ver reconhecida a validade de lei estadual frente à lei federal, alegação que não pode ser conhecida nesta sede especial, pois tal matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante se extrai do art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal. 3. A existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o tema. 4. Agravo interno desprovido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso.