Decisão · STJ

STJ AREsp 2481488

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FALTA DE PROVA DO CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. Sendo assim, a apreensão de substância entorpecente em via pública não é suficiente para justificar a revista no imóvel, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local, o que não ocorreu na hipótese. Além do mais, sequer ficou comprovado que a droga apreendida pertencia ao réu. 4. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ, fls. 556-568) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 546-551), em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por ROBSON HENRIQUE MACHADO DOS REIS, a fim de, reconhecida a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio do réu, anular as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita. Outrossim, para reconhecer a insuficiência probatória quanto à titularidade das drogas apreendidas antes da entrada no imóvel. Por consequência, absolvi o ora agravado das imputações contra ele formuladas, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP. Alega que "os policiais militares obtiveram denú ncias de disparos de arma de fogo em um bar, o que motivou o deslocamento da guarnição até o local, assim como vistorias em suas dependências e no pátio, que era compartilhado com algumas residências." Afirma que em razão de diligências visando à apreensão de arma de fogo, os policiais lograram encontrar, de maneira fortuita, substâncias entorpecentes dentro de uma panela de pressão, acondicionada, por sua vez, no interior do baú de uma motocicleta estacionada em referido pátio. Ponderou que os policiais tomaram conhecimento de que esta motocicleta pertencia ao agravado. Assim, "diante da fundada suspeita do cometimento de ilícitos no domicílio do acusado, a equipe policial adentrou na residência, com o consentimento da esposa do recorrido, logrando apreender drogas (cocaína e maconha), uma balança de precisão, invólucros plásticos comumente utilizados no exercício da traficância e a quantia de R$ 1.505,00 em espécie". Postula, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FALTA DE PROVA DO CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. Sendo assim, a apreensão de substância entorpecente em via pública não é suficiente para justificar a revista no imóvel, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local, o que não ocorreu na hipótese. Além do mais, sequer ficou comprovado que a droga apreendida pertencia ao réu. 4. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do morador é do Estado. 5. Agravo regimental desprovido.
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