STJ AREsp 2587469
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, como mencionado, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria demonstrar o porquê de as razões oferecidas na decisão ora agravada não terem o condão de afastar as teses de violação dos dispositivos de lei federal aludidos. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos motivos e limitou-se a repisar os argumentos anteriormente esposados. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO EDERSON FERNANDO VALENTE, FABIO JUNIUOR DA SILVA e CLOVIS JOSE CZERNIASKI interpõeM agravo regimental contra a decisão de fls. 692-693, que conheceu do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso especial. A defesa reitera as teses formuladas no recurso especial. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENT AL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, como mencionado, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria demonstrar o porquê de as razões oferecidas na decisão ora agravada não terem o condão de afastar as teses de violação dos dispositivos de lei federal aludidos. Todavia, a parte nada mencionou sobre os referidos motivos e limitou-se a repisar os argumentos anteriormente esposados. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.