STJ HC 867346
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tentativa de latrocínio, com pedido de desclassificação para roubo majorado ou crime do art. 157, § 3º, inciso I, do Código Penal. 2. A defesa alega inexistência de resultado morte e ausência de intenção de matar, requerendo a desclassificação do crime e, subsidiariamente, a redução da pena pela tentativa e compensação da reincidência com a confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a dosimetria da pena e a tipificação do crime de tentativa de latrocínio. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise da dosimetria da pena e a reclassificação do crime demandam incursão em aspectos fáticos e probatórios, inviável em sede de habeas corpus. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. ). Imputa-se ao paciente a prática do crime de a prática do crime de tentativa de latrocínio (artigo 157, § 3º, c. c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal) A defesa alega, em síntese, que a) a inexistência do resultado morte necessário para caracterizar o latrocínio; b) ausência do intensão do autor em matar a vítima. Requer, a concessão da ordem para que seja desclassificado o crime de tentativa de latrocínio para roubo majorado ou para o crime inserto no art. 157, § 3º, inciso I do CP. Em caráter subsidiário, requer a redução da pena do apelante no máximo legal por força da tentativa e ainda, deve ser compensada a agravante da reincidência com a atenuante preponderante da confissão espontânea ou que a majoração da pena se dê no importe de 1/6. Informações prestadas. (e-STJ fls.188-280) Parecer do MPF. (e-STJ fls. 281-285) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tentativa de latrocínio, com pedido de desclassificação para roubo majorado ou crime do art. 157, § 3º, inciso I, do Código Penal. 2. A defesa alega inexistência de resultado morte e ausência de intenção de matar, requerendo a desclassificação do crime e, subsidiariamente, a redução da pena pela tentativa e compensação da reincidência com a confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reavaliar a dosimetria da pena e a tipificação do crime de tentativa de latrocínio. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise da dosimetria da pena e a reclassificação do crime demandam incursão em aspectos fáticos e probatórios, inviável em sede de habeas corpus. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem não conhecida.