STJ HC 786048
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA . APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se aproximou de seu intento criminoso. Precedentes. 3. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo. Ausência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fls. 260-261 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus, impetrado em favor de Bruno Máximo Rezende, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Apelação nº 1502640-14.2021.8.26.0535, assim ementado(e-STJ fl. 105): Apelação. Latrocínio tentado. Recurso defensivo visando a desclassificação da conduta. De forma subsidiária, pugna pela redução da reprimenda em 2/3 (dois terços), pela forma tentada do delito. Parcial acolhimento. Ainda que a vítima não tenha sido atingida, não se mostra possível a desclassificação da conduta, uma vez que o animus do agente ficou devidamente comprovado nos autos. Precedentes do STJ. Vítimas que confirmaram em Juízo os termos da denúncia. Laudos periciais que evidenciam a dinâmica dos fatos. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo. Se por um lado não se pode aplicar a fração máxima de redução pela tentativa, uma vez que o apelante percorreu considerável caminho do iter criminis, não se pode desconsiderar, por outro lado, que a vítima nem mesmo chegou a ser atingida pelos disparos de arma de fogo, o que torna desproporcional, data vênia, a aplicação da fração mínima. Diante destes fatos, a reprimenda fica reduzida pela metade (1/2),resultando em 10 anos de reclusão, além do pagamento de 05dias-multa, cada qual no mínimo legal. Matéria prequestionada. Recurso parcialmente provido. Daí o presente writ, no qual a Defesa sustenta que, diante do quadro probatório que se apresenta, de rigor a desclassificação do delito de latrocínio tentado para o de roubo majorado tentado. Ressalta, ainda, que "na terceira fase de aplicação das penas, o delito claramente sequer se aproximou de sua consumação, por circunstâncias alheias à vontade do agente, impondo-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena referente à tentativa em seu grau máximo, isto é, de 2/3 (dois terços)" (e-STJ fl. 14).6. Requer, assim, a concessão da ordem, para que seja reconhecida a desclassificação do crime de latrocínio tentado para delito menos grave, ou, ao menos, que sua reprimenda seja reduzida nos termos acima expostos.7. Informações prestadas às e-STJ fls. 124/126 e 234/252." A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso cabível. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 308). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. TENTATIVA . APLICAÇÃO DA MINORANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se aproximou de seu intento criminoso. Precedentes. 3. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo. Ausência, no caso, de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 5. Agravo regimental não provido.