STJ EAREsp 2618094
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, especialmente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois apenas reiterou as razões do recurso especial quanto à atipicidade da conduta (ausência de vínculo trabalhista) e à comprovação de menoridade de algumas das vítimas. 3. Nas razões do recurso especial, a defesa pretendeu a absolvição mediante o confronto de elementos dos autos não usados pelo acórdão recorrido, a fim de desconstituir a natureza da relação de trabalho existente entre vítimas e acusado, circunstância não admitida no âmbito do recurso especial, em vista do necessário reexame de provas. 4. Portanto, a impugnação, como um todo, foi insuficiente, pois não enfrentou, de forma analítica e eficaz, todos os óbices à admissibilidade da pretensão indicados na decisão agravada, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, o que justificou o não conhecimento do agravo. 5. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial . 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUND ANTONIO BORGES agrava de decisão de minha relatoria em que não conheci do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação eficaz do fundamento da decisão da instância anterior que não admitiu o recurso especial. O agravante alega que "ao contrário do referido na decisão monocrática ora objurgada, ao princípio da dialeticidade, ao impugnar, ponto a ponto, a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade. Demonstrou, também de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ" (fl. 1.752). Subsidiariamente, pleiteia a concessão, de habeas corpus de ofício, para reconhecer ilegalidade da agravante relativa à presença de vítimas menores de idade. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que o mérito da pretensão seja analisado pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, especialmente o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois apenas reiterou as razões do recurso especial quanto à atipicidade da conduta (ausência de vínculo trabalhista) e à comprovação de menoridade de algumas das vítimas. 3. Nas razões do recurso especial, a defesa pretendeu a absolvição mediante o confronto de elementos dos autos não usados pelo acórdão recorrido, a fim de desconstituir a natureza da relação de trabalho existente entre vítimas e acusado, circunstância não admitida no âmbito do recurso especial, em vista do necessário reexame de provas. 4. Portanto, a impugnação, como um todo, foi insuficiente, pois não enfrentou, de forma analítica e eficaz, todos os óbices à admissibilidade da pretensão indicados na decisão agravada, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, o que justificou o não conhecimento do agravo. 5. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial . 6. Agravo regimental não provido.