STJ AREsp 2601044
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido estabeleceu que a prestação pecuniária fixada é inferior a 30% da renda auferida pelo réu e que esse valor não prejudica o seu sustento. A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ADELAR PIRES DOS SANTOS agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive a sua condenação pela prática do delito previsto no art. 297, § 3º, II e III, do Código Penal. A defesa reitera que "não houve qualquer fundamentação na sentença para a fixação da prestação pecuniária em 3 mil reais, a consequência é a nulidade absoluta do quantum aplicado, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF, e sua redução ao mínimo legal de 1 salário mínimo, conforme art. 45, § 1º, do CP" (fl. 338). Acrescenta que a avaliação da instância antecedente não fez considerações sobre a reparação do dano causado, conforme exigência da jurisprudência do STJ. Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja reduzida a prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido estabeleceu que a prestação pecuniária fixada é inferior a 30% da renda auferida pelo réu e que esse valor não prejudica o seu sustento. A modificação dessa premissa implicaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.