STJ HC 789761
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. I mpossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há, na hipótese, flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, como se vê nos trechos já destacados na decisão recorrida. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fl. 80 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MARCAL VIEIRA NETO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Revisão Criminal n. 0725000-23.2022.8.07.0000). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 121, § 2º, III, do Código Penal. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito e apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento a ambos os recursos. Posteriormente, foi proposta revisão criminal, a qual a Corte a quo julgou improcedente. Sustentam os impetrantes que o acórdão que julgou o recurso em sentido estrito, em razão do excesso de linguagem, teria incorrido em nulidade por violar o disposto no art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Alegam, ainda, a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri por ter inobservado a ordem de apresentação do quesitos, em violação ao que determina o art. 483 do Código de Processo Penal. Requerem, liminarmente, a expedição de contramandado de prisão para que o paciente aguarde o julgamento da presente impetração em liberdade e, no mérito, pugnam pela anulação dos julgamentos do recurso em sentido estrito e do Tribunal do Júri." A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo do recurso cabível. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 147). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida. 2. I mpossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há, na hipótese, flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, como se vê nos trechos já destacados na decisão recorrida. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.