Decisão · STJ

STJ HC 844458

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. Os policiais tinham prévio conhecimento da prática de tráfico de drogas no local. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regi mental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fl. 744 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DAIANE FERNANDA PEREIRA DOS REIS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5006984-64.2016.8.21.0010). A paciente foi condenada à pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 562 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 244-B da Lei 8.069/1990. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 615-627). A defesa alega ilicitude das provas que ensejaram a condenação da paciente, pois o ingresso domiciliar ocorreu sem a sua anuência e desprovido de autorização judicial, além de não existir suspeita de infração penal que justificasse a revista pessoal em seu filho, menor à época dos fatos. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar a nulidade das provas ilícitas e consequente absolvição da paciente, ou, de forma subsidiária, determinar a realização de novo julgamento pela instância de origem. A liminar pleiteada foi indeferida. (e-STJ Fl.640-642) As informações foram prestadas. (e-STJ Fl.649) O Ministério Público Federal promoveu o não conhecimento do "habeas corpus". (e-STJ Fl.727-730) A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 744-746). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 751-761). Certidões de decurso de prazo sem manifestação para o Ministério P blico Federal e o Ministério Público local às e-STJ fls. 769 e 770, respectivamente. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. Os policiais tinham prévio conhecimento da prática de tráfico de drogas no local. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regi mental não provido.
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