STJ AREsp 2523709
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FRANCISCO ALBERTO TEIXEIRA DE SOUSA agrava de decisão de fls. 619-627, na qual a Presidência desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa requer que seja reconsiderada "a decisão agravada, ou, em assim não entendendo, que o presente agravo regimental seja submetido ao Colegiado, para desclassificar a conduta para lesão corporal, aplicando e permitindo vigência do art. 15, do CP, ou que, subsidiariamente, afastem as qualificadoras motivo torpe (vez que não há prova de vingança), bem como, a qualificadora do inciso IV, pois que não houve surpresa, dissimulação ou emboscada" (fl. 641). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 659-661). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.