Decisão · STJ

STJ AREsp 2610994

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não é omisso o acórdão que, não obstante a gravidade concreta dos atos infracionais anteriormente cometidos pelo réu, afasta a avaliação desfavorável da personalidade dele, sob o argumento de que o STJ compreende que atos infracionais não podem ser invocados para exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Compreende que o Tribunal de origem foi omisso quanto às ponderações ministeriais, de que há nos autos elementos concretos a autorizar a avaliação negativa da personalidade do réu, a saber, imposição de medida de internação pela prática de atos infracionais equivalentes a crimes de homicídio. Traz aos autos decisões do STJ nas quais se considerou que os atos infracionais poderiam ser sopesados para anális e da personalidade do acusado, para fins de decretação da prisão preventiva. Pleiteia a reconsideração do ato impugnado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não é omisso o acórdão que, não obstante a gravidade concreta dos atos infracionais anteriormente cometidos pelo réu, afasta a avaliação desfavorável da personalidade dele, sob o argumento de que o STJ compreende que atos infracionais não podem ser invocados para exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →