STJ HC 791474
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO ARESP 2215770/PA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no ARESP 2215770/PA, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. e-STJ 1.156-1.166, já transitada em julgado, o Ministro relator afastou a tese de violação do art. 226 do Código de Processo Penal. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido". Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática de minha relatoria, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da reiteração de pedido. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ EXAMINADAS NO ARESP 2215770/PA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço que, no ARESP 2215770/PA, foi formulada idêntica pretensão em favor do paciente. Na decisão de fls. e-STJ 1.156-1.166, já transitada em julgado, o Ministro relator afastou a tese de violação do art. 226 do Código de Processo Penal. 3. Pela inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que "é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido". Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.