Decisão · STJ

STJ AREsp 2626322

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-12-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a validade da homologação do laudo pericial produzido na espécie. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ASSIS E OUTRA contra decisão monocrática de fls. 1.815-1.819 e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fls. 1.329 e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - PROVA PERICIAL - DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O LAUDO - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA- DESCABIMENTO. Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. Não há que se falar em preclusão se a parte se insurge contra a decisão no momento oportuno. Nos termos do art. 480, do CPC, a designação de nova perícia somente é necessária se o juiz de direito, como destinatário direto da prova, considerar que a matéria não foi suficientemente esclarecida. A simples discordância da parte com as conclusões do perito não invalida a prova pericial, mormente quando o laudo apresentado se apresenta conclusivo e coerente com a controvérsia posta em deslinde nos autos. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 1.496-1.502 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 1.578-1.601 e-STJ), a parte insurgente apontou violação ao artigo 371 do Código de Processo Civil, sustentando a necessidade de valoração do conjunto probatório dos autos, afirmando que deve ser "declarada a imprestabilidade como prova do laudo pericial de id 6525883071 e id 7039108005, em face dos demais elementos de provas trazidos aos autos, notadamente os laudos periciais acostados pelos recorrentes aos ids 6866593007,6001503036 e 6001503042" (fls. 1.600 e-STJ). Contrarrazões às fls. 1.639-1.641 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 1.663-1.666 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em decisão monocrática (fls. 1.815-1.819 e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento da aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 1.827-1.839 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ, sob o argumento de que a análise da pretensão recursal prescinde do reexame de matéria fática e probatória, eis que houve apreciação equivocada do conjunto de provas produzidas pelas instâncias ordinárias. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.850-1.855 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, com base na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, sobre a validade da homologação do laudo pericial produzido na espécie. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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