STJ AREsp 2531227
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DEFICIENTE. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 283 E 284/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recurso não foi admitido pela incidência da Súmula 211/STJ. Nota-se, todavia, que em Agravo Interno a parte recorrente não demonstra o efetivo prequestionamento da matéria, manifestando-se de forma superficial quanto ao ponto. Dessa forma, incide, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A parte agravante sustenta, em suma: (..) Por fim, no que tange à Súmula nº 211 do STJ, a mesma também deve ser afastada, haja vista que, como já citado acima é observado nos autos, a todo momento o Município levantou as alegações objeto do Recurso Especial, sendo evidente que a matéria foi discutida nos autos, ainda que de forma implícita, o que não enseja de nenhuma forma a incidência da Súmula 211 do STJ. Desta feita, sendo verificado que houve o prequestionamento da matéria ora discutida em sede de recurso especial e que, inclusive, foi levantada na oposição dos embargos de declaração, não há falar em incidência da Súmula 211 do STJ, por este motivo pugna-se, de logo, pelo provimento do presente agravo para que o Recurso Especial interposto pelo Município de Custódia possa ser julgado e provido pelo STJ. (..) Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do recurso à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DEFICIENTE. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS 283 E 284/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recurso não foi admitido pela incidência da Súmula 211/STJ. Nota-se, todavia, que em Agravo Interno a parte recorrente não demonstra o efetivo prequestionamento da matéria, manifestando-se de forma superficial quanto ao ponto. Dessa forma, incide, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Agravo Interno não provido.